Contrato de Manutenção em Ar Condicionado

    Uma nova lei torna obrigatório que prédios públicos e privados coletivos (não residenciais) façam a manutenção de seus aparelhos de ar condicionado. Publicada no dia 5 de janeiro no Diário Oficial da União, a Lei 13.589/2018 determina que todos os prédios tenham um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de climatizadores, nos quais se incluem os ar condicionados. O objetivo da nova medida é eliminar e minimizar potenciais riscos à saúde dos frequentadores dos edifícios ao garantir a qualidade do ar do ambiente.

    A manutenção dos aparelhos deve seguir as normas técnicas determinadas pela Anvisa e pela ABNT.

    Novos aparelhos que forem instalados a partir da data da lei já devem incluir a medida. Prédios que já tinham o equipamento em funcionamento têm 180 dias para regulamentar a situação. Para isso, todas as normas devem seguir os parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os requisitos visam principalmente o controle de poluentes físicos, químicos e biológicos.

    As novas regras também incluem ambientes climatizados ditos de “uso retristo”, como hospitais e laboratórios. Estes devem seguir seus regulamentos específicos.


Você conhece a nova lei 13.589 aprovada em Janeiro/18 referente a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes? Segue parte do decreto:

“Art. 1o Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

“§ 1o Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.”

“Art. 4o Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.”

Fonte: Lei 13.589/2018